segunda-feira, 12 de junho de 2017

AULA DE 12/06/2017 - 9º ANO

A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

   A ONU foi criada em 1945, após a ratificação da Conferência de São Francisco, durante a qual representantes de 50 países procuravam garantir a paz entre os povos e estabelecer um sistema de segurança coletiva. Atualmente, 193 países fazem parte da organização. A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança são os órgãos deliberativos das Nações Unidas. 
   Na Assembleia Geral, cada Estado dispõe de um voto; as principais decisões são tomadas por maioria qualificada de dois terços, enquanto as decisões corriqueiras só necessitam de maioria simples. Nas questões de paz e segurança, a Assembleia Geral produz apenas recomendações, pois a tomada de decisões é atribuição do Conselho de Segurança. 
   O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes e dez rotativos, eleitos pela Assembleia Geral. Os membros permanentes são Estados Unidos, Federação Russa, China, Reino Unido e França. Qualquer um deles pode bloquear uma proposta com a apresentação de um voto negativo, mesmo que os outros quatro membros permanentes e os dez não permanentes tenham votado a favor. Chama-se essa situação de “poder de veto”. As decisões sobre temas de paz e seguran- ça dependem de uma maioria de nove votos e da inexistência de um veto.

CONSELHO DE SEGURANÇA

   O Conselho de Segurança é o órgão da Organização das Nações Unidas que discute e decide sobre assuntos relacionados aos conflitos armados e à segurança do mundo. Ele é composto por 15 membros, sendo que apenas cinco são permanentes e possuem direito a veto: Estados Unidos, Federação Russa, China, Reino Unido e França. Na década de 1990 foi lançada uma ampla discussão sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Desde então, em compasso com a nova ordem econômica e política do mundo, o Japão e a Alemanha, potências derrotadas na Segunda Guerra Mundial, aspiram a se tornar membros permanentes, assim como países subdesenvolvidos de grande expressão econômica e estratégica, como a Índia e o Brasil.  As propostas de reforma, porém, esbarram na resistência dos Estados Unidos e, também, na ausência de consensos regionais. De um lado, os Estados Unidos temem um Conselho de Segurança mais democrático e ainda mais difícil de controlar do que o atual. De outro, países como o Paquistão e a Argentina não enxergam com bons olhos a perspectiva de consolidação da liderança regional da Índia e do Brasil, respectivamente. 
   A segunda ofensiva estadunidense ao Iraque, iniciada em 2003, ocorreu à revelia do Conselho de Segurança. A China, a França e a Federação Russa se opuseram à operação. Assim, o Conselho de Segurança foi desrespeitado pela maior potência do mundo. 

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Aula de 01/06/2017 - Revisão 8º ano

CLASSIFICAÇÃO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E NÃO RENOVÁVEIS

Hidroeletricidade - renovável; 

Nuclear - não renovável;

Carvão mineral, gás natural e petróleo  - não renováveis;

Biocombustível e lixo - renováveis;

geotérmica, solar e eólica (potencialmente renováveis)  - renováveis.


COMBUSTÍVEL FÓSSIL 

Petróleo, Carvão mineral e gás natural.


Energia biomassa 

proveniente de decomposição vegetal, fezes de animais e etc.


HIDROELÉTRICAS E TERMOELÉTRICAS

As hidrométricas produzem energia elétrica através da água e as termoelétricas através da queima do petróleo.

A USINA DE ITAIPU

A usina hidroelétrica de Itaipu fica entre os três países: Argentina, Brasil e Paraguai, produzindo energia para as regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste do Brasil.

Aula de 01/06/2017 - Revisão 9º anos

BLOCOS ECONÔMICOS

  Os Blocos econômicos nada mais são do que a consolidação desse fenômeno mundial chamado globalização. 

  A globalização é a interligação econômica e financeira do mundo, sem a globalização não existiriam os blocos econômicos.


ALCA

  A ALCA é a aliança entre as três Américas (Norte, Central e Sul), essa aliança significa o livre comércio entre os países integrantes do bloco.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS

O artigo I relata que as pessoas devem agir com espírito de fraternidade (amor, carinho, respeito) com relação as outras.

O artigo II (1) relata que ninguém deve ser discriminado por conta de sexo, cor, raça, religião e etc.

  Sendo assim devemos ser tolerantes, não importa a opção sexual, a cor, a origem, a religião, o que importa é o respeito a individualidade de cada um, para que possamos viver em uma sociedade mais digna, igualitária, sem as barreiras do preconceito, da ignorância que impedem progresso de uma nação.